Brasília - Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o
direito de manifestação em Natal, capital do Rio Grande do Norte. A
questão chegou ao tribunal por meio do movimento Revolta do Busão, que
informava a vontade de se manifestar pacificamente nas marginais da BR
101 nesta quinta-feira (20).
A decisão liminar foi concedida pelo
ministro Herman Benjamin, que cassou decisão anterior do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Para o ministro, não cabe ao Poder
Judiciário impor previamente o emprego da força policial para reprimir a
circulação de cidadãos que buscam o legítimo exercício da cidadania
para pedir melhorias públicas.
'Em análise sumária, entendo
preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão
da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação
pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável', disse
o ministro na decisão.
Formado por estudantes universitários e
cidadãos em geral, o movimento queria evitar ordens para que a polícia
impedisse o direito de locomoção dos manifestantes.
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